quarta-feira, 3 de outubro de 2012

ELEIÇÕES 2012- CAMPANHA SOB PROCESSO JUDICIAL.

CANDIDATOS QUE CONCORREM SUB JUDICE PODEM ALTERAR O RESULTADO DAS ELEIÇÕES


          Mesmo após a escolha dos candidatos neste domingo (7), os eleitores poderão observar resultado diferente no processo eleitoral, devido aos que disputam sub judice, ou seja, a base de liminar judicial. Os candidatos que tiveram registro de candidatura indeferido e continuam com a campanha com processo judicial prosseguem normalmente na disputa.
         Conforme o advogado eleitoral, Hélio Udson Oliveira Ramos, o candidato que disputa sub judice é candidato em todos os aspectos. “Ele terá a foto na urna, poderá realizar campanha, comício, mas a validade dos votos recebidos no dia da eleição será condicionado após o deferimento ou não da candidatura”, disse.
          De acordo com o advogado, os votos são computados, mas se a candidatura for invalidada, serão considerados nulos. “Existe diferença para a chapa majoritária e a proporcional. Na proporcional, ou seja, na campanha dos candidatos a vereador, caso dispute com liminar, pode haver mudança em todos os cargos, em todos os candidatos eleitos”, apontou.
          O candidato a vereador que concorre sub judice tem os votos contabilizados, mas se houver indeferimento, estes votos deixarão de somar para a legenda e mudarão o quociente eleitoral. “Caso um candidato seja eleito com 10 mil votos e tenha a candidatura barrada, estes votos serão anulados e haverá recontagem de todos os votos válidos, refazer a conta do quociente e redistribuir os cargos”, esclarece Hélio.
           Já na disputa majoritária, se for mantido o indeferimento ao candidato a prefeito eleito, poderão ser convocadas novas eleições. “Se o candidato foi eleito com 50% + 1 das intenções de voto, novas eleições devem ser feitas, senão, o segundo colocado na disputa assume o cargo”, relatou.
          Com isso, a disputa com liminar causa instabilidade política, aponta o advogado.
          O analista político João Edisom atenta para o fato de que muitos candidatos concorrem ao pleito assim, o que acarreta prejuízos a disputa. “É uma insegurança jurídica para os eleitores e candidatos, e concorrer sub judice significa que o jogo está acontecendo mas não sabe se será válido. O que causa um imbróglio na cabeça do eleitor”, destacou.
 
Publicado em : 03/10/2012 às 07:49
POSTADO POR: MARCOS ANDRADE
 

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

LUDIO É MULTADO POR DIVULGAR PESQUISA SEM FONTE.

ACIONADO POR BRITO, PETISTA É MULTADO EM R$ 53 MIL POR JUSTIÇA.
     O candidato a prefeito de Cuiabá Lúdio Cabral (PT) foi multado em R$ 53 mil por divulgar pesquisa de intenção de voto sem citar a fonte, a margem de erro e o período em que foi realizada. A ação foi movida pela coligação “Sentimento Cuiabano”, do adversário na corrida pela sucessão do Palácio Alencastro Carlos Brito (PSD).
   Segundo o advogado Hélio Ramos, a amostragem foi divulgada em vários programas do candidato no horário eleitoral. “A legislação eleitoral prevê multa de 50 a 100 mil Ufirs para divulgação de pesquisa sem fonte. A juíza determinou a multa mínima a ele”, reforça o jurista. A decisão foi proferida pela juíza da 51ª Zona Eleitoral, Rita Tolentino de Barros.
    A pesquisa, amplamente divulgada pelo petista, foi veiculada pela TV Centro América em 14 de setembro. Pelo levantamento, Lúdio cresceu 15 pontos percentuais e surge com 29% das intenções de voto. A diferença é de 9 pontos percentuais do primeiro colocado Mauro Mendes (PSB), que perdeu 9 pontos e figura com 38%.
     O Ibope ouviu 602 eleitores entre os dias 11 e 13 de setembro. A margem de erro é de 4% para mais ou para menos. A pesquisa está registrada no TRE-MT, sob número 00250/2012.
 
 
POSTADO POR: MARCOS ANDRADE

segunda-feira, 17 de setembro de 2012

IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA DOS ELEITORES NAS ELEIÇÕES 2012.

Faltam 20 dias: identificação biométrica alcançará mais de 7,7 milhões de eleitores em 2012

 
 
 
A tecnologia que identifica o eleitor pelas impressões digitais na hora de votar alcançará mais de 7,7 milhões de pessoas de 299 municípios de 24 Estados brasileiros nas eleições municipais de outubro. O número foi divulgado pela coordenação do projeto de identificação biométrica do eleitor após o processamento e a auditoria do cadastro de eleitores, encerrados em julho último. A expectativa do TSE é que até 2018 todos os eleitores brasileiros possam votar após serem identificados pelas digitais.
O projeto é desenvolvido pela Justiça Eleitoral desde 2007 e, até o momento, apenas os Estados do Amazonas e de Roraima e o Distrito Federal ainda não iniciaram a revisão eleitoral para uso da biometria. Implementada de forma pioneira nas eleições municipais de 2008 nas cidades de Colorado do Oeste-RO, Fátima do Sul-MS e São João Batista-SC, no pleito de 2010 a biometria alcançou mais de 1,1 milhão de eleitores de 60 municípios em 23 Estados.
A biometria é uma tecnologia que confere ainda mais segurança à identificação do eleitor no momento da votação. O leitor biométrico acoplado à urna eletrônica deve confirmar a identidade de cada eleitor, comparando as impressões digitais com todo o banco de dados disponível. Dessa forma, é praticamente inviável a tentativa de fraude na identificação do votante, uma vez que cada pessoa tem digitais únicas.
Acesse aqui a relação dos municípios onde haverá identificação biométrica do eleitor nas Eleições 2012.
Eleições 2012
Nas eleições de outubro próximo, a tecnologia será utilizada em 299 cidades brasileiras, estando aptos a serem identificados pela biometria exatos 7.771.692 eleitores. Nos Estados de Alagoas e Sergipe, praticamente todo o eleitorado será submetido à identificação pelas digitais na hora de votar. Nas capitais Curitiba-PR, Goiânia-GO e Porto Velho-RO a biometria também atingirá quase todos os eleitores.
Por região do país, a identificação biométrica será realizada conforme a seguinte distribuição:
Região Norte
Acre – 2 municípios (11.679 eleitores);
Amapá – 1 município (5.193 eleitores);
Pará – 2 municípios (44.659 eleitores);
Rondônia – 4 municípios e a capital, Porto Velho (313.703 eleitores);
Tocantins – 18 municípios (124.750 eleitores).
TOTAL: 499.984 eleitores
Região Nordeste
Alagoas – 101 municípios e a capital, Maceió (1.852.549 eleitores);
Bahia – 1 município (24.244 eleitores);
Ceará – 1 município (30.232 eleitores);
Maranhão – 6 municípios (102.934 eleitores);
Paraíba – 2 municípios (71.383 eleitores);
Pernambuco – 12 municípios (355.189 eleitores);
Piauí – 5 municípios (149.273 eleitores);
Sergipe – 74 municípios e a capital, Aracaju (1.382.973 eleitores);
Rio Grande do Norte – 14 municípios (175.498 eleitores).
TOTAL: 4.144.275 eleitores
Região Centro-Oeste
Goiás – 3 municípios e a capital, Goiânia (881.526 eleitores);
Mato Grosso – 8 municípios (71.032 eleitores);
Mato Grosso do Sul – 6 municípios (73.104 eleitores).
TOTAL: 1.025.662
Região Sudeste
Espírito Santo – 3 municípios (70.353 eleitores);
Minas Gerais – 21 municípios (283.776 eleitores);
Rio de Janeiro – 1 município (21.913 eleitores);
São Paulo – 4 municípios (299.198 eleitores).
TOTAL: 675.240 eleitores
Região Sul
Paraná – 1 município e a capital, Curitiba (1.180.170 eleitores);
Rio Grande do Sul – 1 município (228.260 eleitores);
Santa Catarina – 1 município (18.101 eleitores).
TOTAL: 1.426.531
 
 
 
 
POSTADO POR: MARCOS ANDRADE

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

ELEIÇÕES 2012 - OS ELEITORES OBRIGADOS A VOTAR E OS FACULTATIVOS.


Faltam 25 dias: voto é obrigatório para brasileiros entre 18 e 70 anos.


Faltam 25 dias para as eleições municipais de 2012. O voto é obrigatório para os cidadãos brasileiros alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos e facultativo para quem está com idade entre 16 e 18 anos, para os maiores de 70 anos e para as pessoas analfabetas.


Atualmente há, no Brasil, 2.913.789 jovens com 16 e 17 anos, 6.593.333 brasileiros com idades de 70 a 79 anos e 3.565.765 maiores de 79 anos. Os analfabetos são 7.792.250, o que totaliza 20.865.137 pessoas cujo voto é facultativo.



Os eleitores que são obrigados a votar e não comparecerem às urnas por três eleições consecutivas (cada turno é considerado uma eleição) podem ter o título cancelado. Sem o documento, o eleitor fica impedido, por exemplo, de contrair empréstimos em instituições financeiras governamentais; tirar passaporte e tomar posse em cargo público, caso seja aprovado em concurso.



FONTE: WWW.TSE.JUS.BR

POSTADO POR : MARCOS ANDRADE

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

TSE DIVULGA PRIMEIRA PARCIAL DE CONTAS DE PARTIDOS E CANDIDATOS.


TSE DIVULGA PRIMEIRA PARCIAL DE CONTAS DE PARTIDOS E CANDIDATOS.

Já é possível consultar no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a primeira prestação parcial de contas de partidos e candidatos que concorrerão nas eleições municipais deste ano. A informação pode ser obtida no link Eleições > Eleições 2012 > Prestação de contas > Prestação de contas parcial.
Os relatórios parciais discriminam as doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro recebidas para o financiamento da campanha eleitoral e os gastos realizados. Caso os candidatos e partidos não apresentem os relatórios parciais de contas, a Justiça Eleitoral divulgará os saldos financeiros, a débito e a crédito, dos extratos bancários encaminhados pelas instituições financeiras.
De acordo com a Lei das Eleições (Lei 9504/97), somente na prestação de contas final partidos e candidatos devem indicar os nomes dos doadores e dos valores doados para as campanhas. 

Porém, os doadores e os fornecedores poderão, no curso da campanha, informar à Justiça Eleitoral sobre as doações que fizerem a candidatos, comitês financeiros e partidos. Para enviar as informações, partidos e candidatos precisam realizar cadastramento prévio nas páginas da internet dos Tribunais Eleitorais.


FONTE: WWW.TSE.JUS.BR
POSTADO POR: MARCOS ANDRADE

TSE ALERTA ELEITORES SOBRE E-MAIL FALSOS.




O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta que estão circulando e-mails em nome do Tribunal comunicando o cancelamento de títulos eleitorais e solicitando a atualização de dados cadastrais para a Justiça Eleitoral.
Também circulam e-mails falsos informando ao internauta que uma suposta ausência dele como mesário teria gerado o cancelamento do seu título de eleitor.

A Justiça Eleitoral não envia e-mails a eleitores, nem para comunicar cancelamento de títulos eleitorais, nem para convocar cidadãos para atuarem como mesários. Apenas no Estado do Rio Grande do Sul a convocação dos mesários é feita por e-mail, uma vez que Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul aprovou uma resolução que permite a convocação eletrônica de mesários.

O TSE não autoriza nenhuma outra instituição a enviar e-mails em seu nome. Mensagens dessa natureza devem ser apagadas, pois podem conter vírus de computador. 


FONTE: WWW.TSE.JUS.BR
Postado: Marcos Davi Andrade

segunda-feira, 30 de julho de 2012

Prestação de Contas Eleitoral - SPCE - PRAZO DE ENTREGA


Sistema de prestação de contas eleitorais (SPCE)

O Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), previsto na Resolução-TSE nº 23.376/2012, é um programa desenvolvido pela Justiça Eleitoral para auxiliar na elaboração de prestação de contas de campanhas eleitorais dos candidatos, comitês financeiros e partidos políticos.
De acordo com a resolução, a prestação de contas deverá ser elaborada por meio do SPCE, que deverá ser instalado no computador do usuário para preenchimento das informações.
Os dados inseridos no sistema devem ser gravados em arquivo gerado pelo SPCE e apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral responsável pelo registro do candidato ou do comitê financeiro, acompanhado, obrigatoriamente, dos documentos elencados no art. 40 da Resolução-TSE nº 23.376, nos seguintes prazos:

Prestação de contasPrazo de entregaVia de entrega
1ª parcial
28.7.2012 a 2.8.2012
Internet
    2ª parcial
    28.8.2012 a 2.9.2012
    Internet
      Final – 1º turno
      Até 6.11.2012
      Pessoalmente
        Final – 2º turno
        Até 27.11.2012
        Pessoalmente

          O recebimento da prestação de contas exige consonância entre o número de controle gerado pelo sistema na mídia e o número impresso nos demonstrativos emitidos pelo SPCE.
          As informações da prestação de contas não serão recebidas eletronicamente na base de dados, se houver (art. 45, § 1º):
          • divergência entre o número gerado e o impresso;
          • inconsistência ou ausência de dados;
          • falha na mídia;
          • ausência do número de controle nos itens impressos;
          • outra falha que impeça a recepção eletrônica das contas na base de dados.
          Atenção! Caso ocorra alguma falha na entrega da prestação de contas, os documentos e dados serão desconsiderados para fins de análise. Caso isso aconteça, as contas deverão ser reapresentadas à Justiça Eleitoral (art. 45, § 2º, da Resolução-TSE nº 23.376).
          ArquivosÚltima Atualização
          Versão 1.03 de 26/07/2012
          Instruções para instalação - passo a passo
          • Faça o download do arquivo "InstaladorSPCE-Cadastro2012V1.00.zip".
          • Extraia o arquivo "InstaladorSPCE2012.exe" e salve-o em uma pasta do computador .
          • Abra o arquivo e inicie o processo de instalação “SPCE-Cadastro2012.exe”.
          • Siga as instruções apresentadas até concluir a instalação.
          • O SPCE será adicionado ao menu Iniciar. Além disso, será criado um ícone do sistema na área de trabalho

           Fonte: www.tse.jur.br
          Republicado: MArcos Davi Andrade