quarta-feira, 8 de agosto de 2012

TSE DIVULGA PRIMEIRA PARCIAL DE CONTAS DE PARTIDOS E CANDIDATOS.


TSE DIVULGA PRIMEIRA PARCIAL DE CONTAS DE PARTIDOS E CANDIDATOS.

Já é possível consultar no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a primeira prestação parcial de contas de partidos e candidatos que concorrerão nas eleições municipais deste ano. A informação pode ser obtida no link Eleições > Eleições 2012 > Prestação de contas > Prestação de contas parcial.
Os relatórios parciais discriminam as doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro recebidas para o financiamento da campanha eleitoral e os gastos realizados. Caso os candidatos e partidos não apresentem os relatórios parciais de contas, a Justiça Eleitoral divulgará os saldos financeiros, a débito e a crédito, dos extratos bancários encaminhados pelas instituições financeiras.
De acordo com a Lei das Eleições (Lei 9504/97), somente na prestação de contas final partidos e candidatos devem indicar os nomes dos doadores e dos valores doados para as campanhas. 

Porém, os doadores e os fornecedores poderão, no curso da campanha, informar à Justiça Eleitoral sobre as doações que fizerem a candidatos, comitês financeiros e partidos. Para enviar as informações, partidos e candidatos precisam realizar cadastramento prévio nas páginas da internet dos Tribunais Eleitorais.


FONTE: WWW.TSE.JUS.BR
POSTADO POR: MARCOS ANDRADE

TSE ALERTA ELEITORES SOBRE E-MAIL FALSOS.




O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta que estão circulando e-mails em nome do Tribunal comunicando o cancelamento de títulos eleitorais e solicitando a atualização de dados cadastrais para a Justiça Eleitoral.
Também circulam e-mails falsos informando ao internauta que uma suposta ausência dele como mesário teria gerado o cancelamento do seu título de eleitor.

A Justiça Eleitoral não envia e-mails a eleitores, nem para comunicar cancelamento de títulos eleitorais, nem para convocar cidadãos para atuarem como mesários. Apenas no Estado do Rio Grande do Sul a convocação dos mesários é feita por e-mail, uma vez que Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul aprovou uma resolução que permite a convocação eletrônica de mesários.

O TSE não autoriza nenhuma outra instituição a enviar e-mails em seu nome. Mensagens dessa natureza devem ser apagadas, pois podem conter vírus de computador. 


FONTE: WWW.TSE.JUS.BR
Postado: Marcos Davi Andrade